A aposentadoria é um assunto que está constantemente nas rodas de conversas entre parentes, colegas de trabalho e amigos. Dúvidas sobre como encaminhar os benefícios, a idade para se aposentar e o valor da aposentadoria estão sempre presentes.
“O que muitas mulheres, que possuem 61 anos ou mais não sabem, é que já podem ter preenchido os requisitos para encaminhar a aposentadoria. A aposentadoria por idade mista por exemplo, contempla aquelas pessoas que vieram da agricultura para a cidade e, também, as que saíram do meio urbano e passaram a dedicar-se à atividade rural. É uma realidade comum entre muitas trabalhadoras”, explica o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.
Esta espécie de aposentadoria permite a soma do tempo de trabalho rural com o urbano para completar a carência de 15 anos. A lei não exige tempo mínimo de atividade rural ou de contribuição para a previdência. Ou seja, ainda que a pessoa não tenha contribuído para o INSS, é possível iniciar tardiamente o recolhimento para se aposentar.
No entanto, a aposentadoria por idade híbrida não é tão simples de ser concedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Além disso, é importante a ajuda especializada de profissional do direito previdenciário que faça análise do caso e promova o encaminhamento adequado dos pedidos. “A aposentadoria é um direito de todo trabalhador e trabalhadora. A dica é encaminhar corretamente os pedidos e os documentos exigidos pelo INSS para que a aposentadoria possa ser concedida sem maiores dificuldades”, completa Calgaro.