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​A aposentadoria do agricultor que tem propriedade rural acima de 4 módulos fiscais

A área da propriedade não descaracteriza a atividade de economia familiar para fins aposentadoria
09/08/2022

O agricultor, que trabalha de forma individual ou com o seu grupo familiar, possui a proteção previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se aposenta aos 55 anos de idade se for mulher ou, 60 anos, se homem, desde que tenha exercido a atividade agrícola por 15 anos. Para ter direito aos benefícios previdenciários por incapacidade, tais como auxílio por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente, por exemplo, será necessário comprovar 12 meses de atividade agrícola. Já os benefícios por acidente de trabalho, basta comprovar que era agricultor no dia em que ocorreu o acidente.
 
“Uma questão recorrente tem sido se a área da propriedade rural, quando considerada grande pela lei (acima de 4 módulos rurais), poderia impedir a aposentadoria do agricultor que trabalha sozinho ou com a sua família. Para saber, a dimensão de um módulo fiscal é considerada de acordo com o município onde está localizada a propriedade, variando de 5 a 110 hectares. Para Concórdia, por exemplo, o valor do módulo rural é de 18 ha e, se for seguir a regra isoladamente, agricultores deste município que tiverem propriedades com mais de 72 ha não teriam direito aos benefícios do INSS”, informa o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.
 
O advogado informa ainda  que se o INSS venha negar o direito aos benefícios previdenciários para agricultores que possuem uma propriedade acima de 4 módulos, a Justiça tem reconhecido a eles o direito à aposentadoria rural por considerar que o fato de a propriedade ser superior a quatro módulos rurais ou de haver a utilização de maquinário agrícola, não retiram a condição de segurado especial, nem descaracterizam o regime de economia familiar.
 
“A Justiça também tem decidido que, o exercício de pequenos períodos de trabalho urbano pelo agricultor ou, a contratação de empregados temporários na sua propriedade, não retira a sua condição de trabalhador rural e aos benefícios do INSS”, destaca Calgaro.
 
Em todas as situações que envolver entraves e complicações nos pedidos de benefícios previdenciários, o profissional da advocacia com experiência na área é o mais indicado para fazer os encaminhamentos.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / contato@calgaro.adv.br


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