Calgaro Advogados Associados - OAB/SC 3420

INFORMATIVOS



​Profissionais da saúde podem trabalhar e receber benefício do INSS por redução da capacidade

Sequelas de doenças ocupacionais ou de acidentes de qualquer natureza geram direito ao auxílio-acidente
10/01/2023

As atividades dos médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos e outros profissionais da saúde são essenciais para a humanidade. No entanto, os plantões de 24 horas e rotinas de trabalho que chegam a superar 50, 60 horas por semana, os expõe à pressão, fadiga e estresse a níveis altíssimos causando-lhes, frequentemente, doenças físicas como as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou psíquicas como depressão, ansiedade, síndrome de burnout entre outras.

O Medscape realizou uma pesquisa on-line anônima com 1.838 médicos e concluiu que cerca de um terço (26%) deles disse sofrer de burnout e 19% afirmaram que estão deprimidos – enquanto 11% indicaram tanto depressão como burnout. “Os profissionais de saúde também adoecem. Por lei, as doenças do trabalho são consideradas acidentes de trabalho e geram direito aos benefícios por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que amparam o profissional quando ele precisa”, comenta o advogado previdenciarista Carlos Aberto Calgaro.

Assim como os demais trabalhadores, todo o profissional da saúde com registro em carteira de trabalho que possui sequela, ainda que leve, decorrente de doença ocupacional ou acidente de qualquer natureza, seja de trabalho, doméstico, de trânsito ou em momentos de lazer, que reduza a sua capacidade para o trabalho, possui direito ao auxílio-acidente benefício e continuar trabalhando, ainda que com limitações, pois a incapacidade é parcial.

Este é um benefício pago até o início da aposentadoria. O advogado destaca ainda que o auxílio-acidente é concedido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, que foi o período que o profissional ficou afastado do trabalho para realizar o tratamento de saúde e se recuperar ou, na data do pedido, se ele não requereu o auxílio-doença.

Calgaro informa ainda que este profissional continua recebendo o benefício e o salário, pois a sequela não o impede de trabalhar, mas que causa a redução da sua capacidade para o trabalho. Nestes casos, ele pode continuar trabalhando, até mesmo com registro em carteira, na mesma atividade em que ocorreu o acidente, provocou a sequela e gerou o benefício.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média dos salários de contribuição. A mudança de emprego ou profissão, não altera o recebimento do benefício. Tratando de benefícios previdenciários, sempre se recomenda buscar uma orientação de advogado com experiência na área para realizar os encaminhamentos.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / 49 9.9909-3533


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