Calgaro Advogados Associados - OAB/SC 3420

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​Períodos sem recolhimento de INSS podem ser utilizados na aposentadoria

Recolher as contribuições em atraso permite profissionais da saúde se aposentarem antes
17/01/2023

As atividades dos médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos e outros profissionais da saúde são essenciais para a humanidade. No entanto, em diversas ocasiões, vários deles trabalharam em alguma época das suas vidas, em geral no início da carreira, sem realizar as contribuições previdenciárias, ou seja, sem registro em carteira de trabalho ou recolhimento por carnê. Desta forma, preciosos meses de trabalho sem contribuição, no momento de se aposentar, acabam fazendo falta.
 
O advogado previdenciarista Carlos Alberto Calgaro comenta que, felizmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem oportunizado o recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, sem a incidência de juros e multa até outubro de 1996. “Após esta data, também é permitido indenizar e contar o tempo, mediante o pagamento da contribuição atrasada acrescida de juros de 0,5% por mês, capitalizado anualmente, e multa de 10%, o que pode ser bastante vantajoso, uma vez que antecipa a aposentadoria e os valores recebidos com o benefício compensam o que foi gasto com a indenização”, diz.
 
Para considerar válido o tempo de trabalho sem registro em carteira ou sem pagamento de INSS, Calgaro ressalta que é preciso que a atividade exercida pelo profissional da saúde tenha sido remunerada, em outras palavras, não é possível reconhecer serviço voluntário, sem recebimento de salário ou de honorários.
 
Tanto para encaminhar o melhor benefício no INSS quanto para buscar o reconhecimento do período de trabalho sem contribuições previdenciárias e a viabilidade de indenizá-lo para buscar a aposentadoria mais vantajosa, se recomenda a orientação de advogado com experiência na área previdenciária que tem o conhecimento da matéria e irá realizar os cálculos e o planejamento mais benéfico.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / 49 9.9909-3533


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