Calgaro Advogados Associados - OAB/SC 3420

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​Radiologistas, técnicos e tecnólogos em radiologia se aposentam antes

Exposição aos agentes insalubres proporciona aposentadoria a partir dos 25 anos de trabalho
31/01/2023

Radiologistas, técnicos e tecnólogos em radiologia são profissionais responsáveis pela realização de exames radiográficos e a preparação de pacientes que vão se submeter a mamografias, tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas e ultrassonografias, entre outros.

Durante o trabalho, eles trabalham expostos a radiação em níveis elevados que podem prejudicar o organismo humano e, por este motivo, a aposentadoria deles possui algumas distinções e vantagens em relação à aposentadoria comum.

O advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro, destaca que, “é possível a esses profissionais se aposentarem a partir dos 25 anos de contribuição até a data da reforma da previdência (13/11/2019), podendo fazer o pedido de aposentadoria a qualquer tempo. Esta vantagem também se estende a todos os demais profissionais que atuam na área da saúde pela exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, entre outros”, destaca.

Tratando-se de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Calgaro explica que, a partir da reforma da previdência, os profissionais da área da saúde “podem utilizar o tempo de atividade insalubre para se aposentar por uma das regras de transição, seja na modalidade de aposentadoria especial ou na comum, o que no geral ocorre antes de completar a idade mínima de 62 anos para mulheres e, 65 anos homens, previstas na reforma”.

Além disso, existem períodos que podem ser somados ao encaminhamento da aposentadoria. “Podemos citar como exemplo, a atividade agrícola, tempo de aluno aprendiz em escola técnica, seminário, serviço militar, períodos trabalhados sem carteira assinada ou sem contribuição para a previdência a partir da emissão da carteira profissional, entre outros”, comenta o advogado.

A aposentadoria dos radiologistas, técnicos ou tecnólogos em radiologia é um benefício com certa complexidade, exigindo mais conhecimento na área previdenciária e, o advogado com experiência nesta área, saberá identificar o melhor momento para o encaminhamento do benefício mais vantajoso.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / 49 9.9909-3533


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