Calgaro Advogados Associados - OAB/SC 3420

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​5 dicas importantes para a aposentadoria das enfermeiras e auxiliares

A exposição a agentes insalubres permite a aposentadoria antecipada desses profissionais
07/02/2023

Os profissionais da enfermagem exercem um papel fundamental na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde. No entanto, eles que atuam nesta área, estão expostos a inúmeros fatores de risco durante o desempenho de suas tarefas e, por essa razão têm direito à aposentadoria especial.

A primeira dica oferecida pelo advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro, é que “enfermeiros e auxiliares de enfermagem podem estar requerendo a aposentadoria especial com 25 anos de trabalho na atividade até a data da reforma da previdência (13/11/2019), tanto no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto em Regimes Próprios de Previdência Social (servidores públicos com RPPS)”. Quem já concluiu esse período de contribuição pode estar solicitando sua aposentadoria a qualquer tempo, lembrando que o valor também é mais vantajoso, sendo 100% da média dos últimos salários. 

A segunda dica deixada pelo advogado previdenciarista é para quem não concluiu os 25 anos de contribuição até 13/11/2019. “A partir da reforma da previdência, estes profissionais podem utilizar o tempo de atividade insalubre para se aposentar por uma das regras de transição, seja na modalidade de aposentadoria especial ou na comum, o que no geral ocorre antes de completar a idade mínima de 62 anos para mulheres e, 65 anos homens, previstas na reforma”, explica.

A terceira dica oferecida por Calgaro, refere-se aos períodos que podem ser somados ao encaminhamento da aposentadoria. “Podemos citar como exemplo, o de aluno aprendiz em escola técnica, seminário, serviço militar, períodos trabalhados sem carteira assinada ou sem contribuição para a previdência a partir da emissão da carteira profissional, entre outros”, afirma.

Enfermeiros e auxiliares de enfermagem podem identificar qual é o melhor momento para encaminhar a aposentadoria mais vantajosa e, esta, é a quarta dica. “Não importa há quanto tempo esse profissional exerce a profissão. Há a possibilidade de identificar quando essa pessoa vai se aposentar e qual o valor deste benefício. Com a reforma da previdência, são cinco regras de transição podem ser escolhidas, mas somente com um cálculo previdenciário é que podemos identificar a mais vantajosa para cada um”, informa Calgaro.

A última dica é para quem já está aposentado na área. Não é raro acontecer um cálculo equivocado, erro no sistema da previdência ou, até mesmo, a não entrega de todos os comprovantes de contribuição previdenciária e ainda, alguma atividade exercida pode não ter sido reconhecida no momento de conceder a aposentadoria. “Esses fatores podem influenciar negativamente para que os profissionais recebam um salário abaixo do que deveria. Por isso, INSS, permite que seja solicitada a revisão da aposentadoria. Assim, há chances de conseguir um aumento no benefício, sem o risco de perdê-lo”, alerta Calgaro.

O encaminhamento de benefícios previdenciários não tem sido uma tarefa fácil diante das várias modificações nas leis que aconteceram nos últimos anos. São várias as situações que devem ser analisadas exigindo mais conhecimento na área previdenciária e, um advogado com experiência na área saberá identificar o melhor momento para o encaminhamento do benefício mais vantajoso.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / 49 9.9909-3533


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