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​Profissionais de saúde com deficiência tem antecipação da aposentadoria por tempo de trabalho

Reduções da capacidade causadas por doenças ou acidentes geram direito à aposentadoria da pessoa com deficiência
14/02/2023

Para muitos, quando se fala em aposentadoria da pessoa com deficiência, a primeira imagem que vem à mente é a do cadeirante ou de alguém com problemas auditivos, visuais. Esse estereótipo pode ser um dos impeditivos para o profissional buscar a aposentadoria da pessoa com deficiência, que é mais vantajosa na maioria dos casos.

Em geral, os médicos, enfermeiros, dentistas e outros profissionais da saúde estão acostumados a trabalhar em ambientes estressantes e enfrentar situações difíceis. Ao longo dos anos, não é raro sentirem diversos problemas de saúde em razão do exercício da profissão, como ansiedade, depressão ou até mesmo desenvolver LER/DORT, entre outras lesões.

“Diante disso, esses profissionais têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Apesar do nome “deficiência” soar um pouco estranho no primeiro momento, esta espécie de aposentadoria é destinada a quem possui ou desenvolveu algum problema de saúde, ainda que leve, de ordem física, psicológica, intelectual ou sensorial. Assim, a depender do grau desta deficiência, é possível se aposentar em menos tempo, entre 20 a 28 anos de trabalho para as mulheres e, de 25 a 33 anos, para os homens. Já a aposentadoria por idade, se dá aos 55 anos se for mulher e, 60 anos se homem”, explica o advogado previdenciarista Carlos Alberto Calgaro. 

Muitas pessoas confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez. No entanto, elas não são iguais. O advogado diz que a aposentadoria por invalidez será devida aos indivíduos incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, quando são acometidos por alguma doença/acidente, e não conseguem mais trabalhar, mesmo que em outra função ou profissão. “Já a aposentadoria da pessoa com deficiência será concedida aos indivíduos que possuem impedimento a longo prazo, mas permite que o aposentado continue trabalhando, sem o risco de cancelamento do benefício.”, informa. 

De acordo com o IBGE, existem cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência (PcD) no Brasil, um número equivalente a mais de 23% da população, que podem ter o direito ao benefício mais vantajoso e muitas vezes não sabem disso.  Embora inicialmente previsto para os aposentados por invalidez, a jurisprudência mais atual confirma o acréscimo de 25% do benefício aos segurados de todas as modalidades de aposentadoria, que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, assegurando o princípio da igualdade.

A Reforma da Previdência ocorrida em novembro de 2019 trouxe muitas alterações na forma de encaminhar os benefícios no INSS, sendo assim, um encaminhamento feito por um profissional com especialização na área previdenciária será mais assertivo na conquista de um benefício mais vantajoso.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / 49 9.9909-3533


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