Calgaro Advogados Associados - OAB/SC 3420

INFORMATIVOS



​Revisão de benefícios proporciona aumento das aposentadorias dos médicos

Pedido de revisão de aposentadoria regular não oferece risco de perder ou diminuir o valor
21/02/2023

O planejamento previdenciário fornece a informação exata de quando a pessoa vai se aposentar e o valor que ela irá receber de aposentadoria. Essa ferramenta é recente e contribui de forma muito significativa para a programação das aposentadorias. 

Ocorre que nem sempre foi assim e muitos médicos, dentistas, enfermeiros e outros profissionais da saúde aposentados, têm seus pagamentos abaixo do esperado. É nesse momento que entram os pedidos de revisão de benefícios, tanto no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como na justiça.

Estes pedidos de revisões de benefícios estão sendo vistos com mais frequência e eles servem para garantir que o aposentado receba corretamente o que tem direito, pois a aposentadoria é o último salário na vida da grande maioria dos brasileiros. 

Atualmente, várias teses previdenciárias estão contribuindo com o aumento do valor das aposentadorias, entre elas, a recente revisão da vida toda, pedidos para acertar erros de lançamentos no salário de contribuição utilizado no cálculo da aposentadoria, cômputo de períodos de trabalho não considerados, êxito em ação trabalhista que não tenha sido informado para a Previdência Social, contabilização correta do exercício de atividades insalubres e perigosas, revisão do teto, entre outros. 

Além dessas modalidades, o segurado que fez o pedido de aposentadoria, optou por não realizar o saque dos valores do benefício concedido por entender que estavam abaixo do que ele esperava, pode requerer a revisão da reafirmação da DER (Data da Entrada do Requerimento) se continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. 

As revisões de benefício podem melhorar significativamente o valor das aposentadorias e, quando o encaminhamento for realizado por profissional com experiência na área previdenciária, não haverá risco de perder sua aposentadoria ou diminuir o seu valor.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / 49 9.9909-3533


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