Calgaro Advogados Associados - OAB/SC 3420

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​As aposentadorias das mulheres com a nova previdência

Mesmo com as mudanças da reforma, regras de transição vantajosas estão ao alcance delas
07/03/2023

O 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é um marco importante pois esta data expõe as conquistas sociais, políticas e econômicas obtidas pelas mulheres ao longo dos anos. Na sociedade atual, a mulher moderna possui consciência do seu potencial e demonstra grande interesse pela valorização e melhoria de seus direitos como cidadã, mãe e trabalhadora.
 
Tratando-se de aposentadoria, as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, fizeram com que as mulheres contribuam por um período maior, mas mesmo assim, ainda é possível conquistar um benefício mais vantajoso.
 
“Compreender como a mulher se aposenta é essencial na conquista de um benefício mais digno e justo. As aposentadorias que as mulheres têm direito são basicamente as mesmas que os homens, sendo elas por tempo de contribuição, por idade (urbana, mista e rural), especial, invalidez e pessoa com deficiência. A diferença é que há uma redução de tempo e/ou idade para a mulher completar os requisitos exigidos”, explica o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.
 
Quem já contribuía para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando a reforma da previdência entrou em vigor, e que ainda não completou 30 anos de contribuição, pode se beneficiar com as regras de transição, assegurando a aposentadoria sem precisar cumprir integralmente as novas regras. Somente quem passou a contribuir após a reforma é que terá que se aposentar aos 62 anos de idade se mulher e 65, se homem.
 
Nesse contexto, muitas mulheres com 40 anos ou mais já cumpriram os requisitos para se aposentarem e ainda não sabem. Segundo Calgaro, para identificar se já tem o direito de encaminhar o benefício, basta fazer um cálculo previdenciário, que costuma surpreender. “Este cálculo identifica as regras em que não se exige idade mínima para a aposentadoria, converte atividades especiais diminuindo o tempo de espera para se aposentar, conta períodos de agricultura e de trabalho que não estão lançados em carteira, entre outros, trazendo uma surpresa positiva para quem já pode fazer o pedido de aposentadoria e, também, àqueles que não vão precisar esperar tanto tempo quanto imaginavam”, diz.
 
Aposentadoria é um assunto muito particular. A análise é feita caso a caso e este é o motivo de não se aplicar exatamente os mesmos critérios para pessoas com histórico de contribuição e de vida diferentes. A orientação de um profissional especializado em previdência será de grande valia para a conquista de um benefício mais vantajoso.
 

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / 49 9.9909-3533


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